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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006061-23.2021.8.16.0064
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargadora Substituta Maria Roseli Guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Wed Oct 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 07 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
20ª CÂMARA CÍVEL
 
Recurso: 0006061-23.2021.8.16.0064 Ap
Classe
Processual: Apelação Cível
Assunto
Principal: Indenização de Transporte
Apelante(s):   LACTALIS DO BRASIL
Apelado(s):   VRDM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP 
Trata-se de Apelação Cível interposta por LACTALIS DO BRASIL, em face da sentença
que julgou procedentes os pedidos iniciais (mov. 142.1). Na fase recursal, após a inclusão em
pauta, as partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial (mov. 28 – Ap). 
Dessa  forma,  com fundamento no artigo 932,   inciso  I,  do Código de Processo Civil,
homologo  o   acordo  celebrado   entre   as   partes   para   que   dele   surtam   seus   efeitos   legais   e
jurídicos,   julgando  extinto o processo com resolução do mérito,  nos moldes do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do CPC. 
Ademais, considerando a cláusula de confidencialidade indicada no termo (mov. 28.2 -
fls.   04-06),   defiro   o   pedido   feito   pela   parte  Apelante,   determinando   a   imposição   de  SIGILO
MÉDIO, apenas em relação ao movimento de mov. 28 – Ap. 
Por fim, determino a retirada do feito da pauta de julgamento. 
Publique-se. Registre-se. Intime-se. 
Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao Juízo de origem. 
Datado e assinado digitalmente
 
Desembargadora Substituta Maria Roseli Guiessmann
Magistrada