Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0006061-23.2021.8.16.0064 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização de Transporte Apelante(s): LACTALIS DO BRASIL Apelado(s): VRDM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP Trata-se de Apelação Cível interposta por LACTALIS DO BRASIL, em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais (mov. 142.1). Na fase recursal, após a inclusão em pauta, as partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial (mov. 28 – Ap). Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que dele surtam seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Ademais, considerando a cláusula de confidencialidade indicada no termo (mov. 28.2 - fls. 04-06), defiro o pedido feito pela parte Apelante, determinando a imposição de SIGILO MÉDIO, apenas em relação ao movimento de mov. 28 – Ap. Por fim, determino a retirada do feito da pauta de julgamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao Juízo de origem. Datado e assinado digitalmente Desembargadora Substituta Maria Roseli Guiessmann Magistrada
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